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MP do Ceará abre investigação para apurar causas de incêndio na Chapada do Araripe

O órgão ministerial deu prazo de dez dias para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apresente relatório sobre a extensão total do dano

31/10/2024 às 19h19
Por: Carlos Paiva Fonte: MPCE
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Foto/MPCE
Foto/MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, instaurou, nesta quarta-feira (30/10), procedimento administrativo para apurar as causas de incêndio na Chapada do Araripe. O fogo, que teria começado na tarde dessa terça-feira (29/10), já consumiu área equivalente a 140 campos de futebol. No documento, o MP do Ceará cobrou que a Polícia Civil abra, de imediato, inquérito policial para investigar se o incêndio foi criminoso. 

O órgão ministerial deu prazo de dez dias para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apresente relatório sobre a extensão total do dano. No mesmo prazo, o Corpo de Bombeiros e a Brigada de Incêndio de Crato também devem informar ao MP do Ceará quais providências foram adotados para combater a queimada. 

Nessa terça-feira (29/10), o MP do Ceará já havia se reunido com o Corpo de Bombeiros e a Brigada de Incêndio de Crato. No encontro, realizado na sede das Promotorias de Justiça de Crato e mediado pelo promotor de Justiça Thiago Marques, o MP cobrou que os órgãos atuem de forma conjunta para combater queimadas na cidade. 

“Durante o segundo semestre do ano sempre aumenta a nossa preocupação com os incêndios e as queimadas, que costumam se agravar diante das mudanças climáticas, que deixam o tempo cada vez mais seco e árido. A Área de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe é uma das que mais sofrem com as queimadas, muitas vezes realizadas para o desmatamento ilegal”, destacou o promotor de Justiça Thiago Marques. 

O MP do Ceará acompanha a situação desde janeiro de 2024, quando instaurou procedimento administrativo para acompanhar o trabalho dos órgãos responsáveis pela fiscalização e combate às queimadas. “É preciso destacar que a supressão de vegetação nativa, bem como o uso do fogo demandam autorização do órgão ambiental competente, conforme disposto nos artigos 26 e 38 da Lei nº 12.651/2012. O desmatamento fora das hipóteses determinadas na legislação pode configurar crime ambiental, com responsabilização cível e administrativa”, frisou o membro do MP do Ceará.

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