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MP do Ceará recomenda órgãos de Segurança e de Meio Ambiente a intensificar a fiscalização contra poluição sonora em Icó

O órgão deve ainda reforçar a fiscalização no uso de som automotivo e de paredões de som em locais públicos.

09/12/2024 às 12h07
Por: Carlos Paiva Fonte: Redação CPN Nova Olinda
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Foto/Reprodução
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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Icó, recomendou aos órgãos de segurança, à Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sudema), à Procuradoria Geral do município e à sociedade civil a implementação de medidas que cessem a utilização irregular de instrumentos sonoros.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Pedro Régis a partir de reclamações sobre o uso abusivo de equipamentos de som em residências, casas de shows, bares, restaurantes, quiosques e em veículos automotivos.

Diante das queixas, o MP orientou a Polícia Militar, a Guarda Municipal, a Polícia Civil e o órgão de trânsito municipal que atendam às notificações de práticas de poluição sonora e adotem as devidas providências para encaminhar o infrator para a Delegacia de Polícia Civil, aplicando multa e lavrando boletins de ocorrência e termo circunstanciado de ocorrência.

Já a Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sudema) deve se abster de emitir autorizações para realização de eventos em locais que não dispõem de isolamento acústico ou condições ambientais que perturbem o sossego público, além de realizar vistorias em estabelecimentos, inclusive emitindo prazos para a instalação de isolamento acústico. O órgão deve ainda reforçar a fiscalização no uso de som automotivo e de paredões de som em locais públicos.

A Sudema junto com a Procuradoria Geral de Icó devem providenciar ainda a regulamentação jurídica, por meio de decreto, para a atuação do órgão ambiental municipal, e conferir maior segurança para a atuação das autoridades locais, inclusive na fiscalização e cumprimento da legislação que veda a poluição sonora.

Os órgãos devem encaminhar resposta à promotoria no prazo de dez dias. O não acatamento da recomendação acarretará nas medidas judiciais cabíveis.

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