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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito e vice de Santana do Cariri e mantém resultado das urnas

De acordo com o MP, as admissões foram justificadas pela necessidade de manutenção de serviços públicos essenciais

16/05/2025 às 11h37 Atualizada em 16/05/2025 às 12h27
Por: Edson Rota Fonte: Redação CPN Nova Olinda
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Foto/Reprodução
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Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio do juiz da 53ª Zona Eleitoral de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Unidos Pela Mudança – MDB/PDT contra os eleitos de Santana do Cariri, Samuel Cidade Werton (PT) e Maristela Hermógenes Landim Sampaio (PSD), prefeito e vice-prefeita, respectivamente.

A coligação autora alegava que os investigados teriam cometido abuso de poder político por meio da contratação irregular de 580 servidores temporários e comissionados em 2024, ano eleitoral. 

Segundo a acusação, as admissões teriam ocorrido sem critérios objetivos, sem processo seletivo ou justificativas administrativas legítimas, com o suposto objetivo de favorecer eleitoralmente os então candidatos.

No entanto, em parecer técnico, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, destacando a ausência de provas robustas que demonstrassem desvio de finalidade eleitoral nas contratações. 

De acordo com o MP, as admissões foram justificadas pela necessidade de manutenção de serviços públicos essenciais diante da carência de servidores efetivos e elevado número de vacâncias — condição que, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não configura, por si só, abuso de poder político.

Ao analisar os autos, o juiz eleitoral concordou com o posicionamento do Ministério Público e decidiu pela improcedência da AIJE. Com isso, o magistrado manteve o resultado das urnas, validando a eleição de Samuel Cidade Werton e Maristela Hermógenes Landim Sampaio à Prefeitura de Santana do Cariri

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