Até 5 de agosto, os partidos políticos e federações de partidos podem realizar as convenções partidárias para definir quem serão suas candidatas e candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2024.
Também é na convenção que os partidos aprovam se vão formar uma eventual coligação com outras agremiações. As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido.
A ata da convenção e a lista de presença devem ser digitadas no CANDex, módulo externo do Sistema de Candidaturas. E enviadas pela internet até o dia seguinte ao da realização da convenção.
Em caso de impossibilidade de envio pela internet, os arquivos devem ser gravados em mídia, no CANDex, e entregues no cartório eleitoral ou foro eleitoral do município.
Após transmitidas, a ata e a lista de presença serão juntadas automaticamente no processo do partido/federação/coligação.
No caso das federações partidárias, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.
É interessante observar que 2024 marca a estreia das federações partidárias em eleições municipais.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
O registro de candidaturas aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito é feito junto ao cartório eleitoral ou foro eleitoral de cada município.
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