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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra vereador Dindo Araújo

A ação, promovida pelo Ministério Público Eleitoral, baseava-se em um áudio e buscava a condenação do parlamentar por abuso de poder econômico

23/06/2025 às 17h31
Por: Carlos Paiva Fonte: Redação CPN Nova Olinda
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Foto/Reprodução
Foto/Reprodução

O Juízo da 53ª Zona Eleitoral de Nova Olinda julgou, nesta segunda-feira (23), improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Francisco José Bezerra Araújo, conhecido como Dindo Araújo.

A ação, promovida pelo Ministério Público Eleitoral, baseava-se em um áudio e buscava a condenação do parlamentar por abuso de poder econômico. Contudo, após a fase de instrução processual, a Justiça acatou as teses da defesa, que comprovou a ilegalidade do áudio utilizado como prova, quanto a inexistência de elementos que configurassem abuso de poder.

Dindo Araújo considerou a sentença como “sensata e justa”, ressaltando que a decisão encerra uma tentativa de retirá-lo do pleito nas últimas eleições e de manchar sua trajetória política.

O vereador também fez questão de agradecer aos seus apoiadores, amigos e à equipe de advogados pelo excelente trabalho realizado ao longo do processo.

Por fim, Dindo Araújo reafirma seu compromisso com a população de Nova Olinda e com o mandato para o qual foi democraticamente eleito.

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